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A LEI MUNICIPAL N.º 045/2008, ORGANIZA a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Luís Domingues e dá outras providências.
Estrutura Organizacional
Foto de PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL

Responsável: Emanuel Izaque Oliveira Cirino

Endereço: Rua Magalhães de Almeida, S/N - Centro - CEP 65290-000 - Luis Domingues-MA

Telefone: (98) 3393-1648

Email: contato@luisdomingues.ma.gov.br

Horário de Atendimento: 08:00 ÀS 12:00 | 14:00 ÀS 17 HORAS

Competência:

Cargo eletivo de direção da Administração Pública Municipal.

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GABINETE DO PREFEITO

Responsável:

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Competência:

Órgão de assessoria direta do Prefeito.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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Horário de Atendimento: 08:00 ÀS 12:00 | 14:00 ÀS 17 HORAS

Competência:

Compete à Secretaria de Administração coordenar as ações das demais secretarias ordenando junto com o secretário de cada pasta, por delegação do Prefeito Municipal e ainda, elaborar, coordenar e executar a política de recursos humanos; elaborar e coordenar as atividades de capacitação de recursos humanos; coordenar e controlar a folha de pagamento de pessoal; elaborar e coordenar as ações de pessoal, material e patrimônio; a execução de serviços gerais; a administração de arquivos; a documentação e comunicação administrativa e de imprensa oficial; formular e executar as políticas de desenvolvimento administrativo no âmbito do poder executivo municipal; coordenar, controlar e supervisionar as atividades referentes às ações de modernizações e organização administrativa do poder executivo municipal; assessorar o Prefeito Municipal na implantação de novas políticas nas áreas de recursos humanos, patrimônio e organização administrativa; articular com órgãos públicos federais, estaduais e municipais ações visando à integração dessas políticas no âmbito do Estado; administrar os encargos gerais do Município; assessorar o Prefeito Municipal em assuntos pertinentes a Organização e Métodos, arquivos de documentação e protocolo em geral.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

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Competência:

A Secretaria Municipal da Receita tem como competência, o auxílio ao Prefeito, direta e indiretamente na formulação da política econômica-tributária; realizar a Administração Fazendária, dirigir, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos Tributos e demais rendas do Município, e manter devidamente atualizado o cadastro geral  de contribuintes.

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DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

Responsável:

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Competência:

A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Desenvolvimento Comunitário, têm por finalidade, planejar, coordenar, supervisionar e controlar as ações que visem à criação de oportunidades de emprego e renda para as comunidades menos favorecidas; reconhecer e apoiar as comunidades e as organizações populares na participação efetiva do processo de decisão e desenvolvimento da sociedade; subsidiar as políticas públicas básicas e as entidades privadas no que diz respeito aos interesses da comunidade e organizações populares; assistir aos grupos impossibilitados de trabalhar e produzir de modo temporário; buscar meios de solução para os problemas da criança e do adolescente, do idoso e de outras minorias sociais; encaminhar aos órgãos assistenciais as pessoas que precisam dessa providência; promover levantamento de recursos materiais junto à comunidade, que possam ser utilizados no socorro e na assistência à necessitado, podendo executar outras atividades necessárias para o cumprimento de sua finalidades.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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Competência:

A Secretaria Municipal de Educação tem por competência, a execução, supervisão e controle da ação técnica do setor; o controle e fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos de ensino; o apoio e orientação à iniciativa privada; à perfeita articulação com o Governo Federal e Estadual, em matéria de política e legislação educacional; o estudo, pesquisa e avaliação permanentes de recursos humanos; a integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativa; prospecção permanentes das características e qualificações  do magistério e da população estudantil, os diversos programas Federais voltados para a educação, incentivar projetos culturais, fomentar o desenvolvimento da identidade cultural do município e outras atividades relacionadas a pasta.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

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Competência:

Compete a Secretaria Municipal de Saúde, a promoção de medidas de proteção à saúde da população; fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e de saneamento; da qualidade dos medicamentos e dos alimentos, da prática profissional médica e paramédica; a restauração da saúde da população de baixo nível de renda; a pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar; a prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência; a ação sanitária exaustiva e compreensiva em locais públicos; a promoção de campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando a preservação das condições de saúde da população; o estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares; manter Planos e Programas para efetivação da assistência médica-hospitalar e outras atividades correlatas.

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E PECUÁRIO

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Competência:

A Secretaria de Desenvolvimento Agrícola e Pecuário compete auxiliar o Prefeito, na formulação da política da agricultura e irrigação; promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de reformulação de métodos de produção pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas da agricultura e da pecuária; exercer vigilância e promover a defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal; proceder aos estudos necessários à reorganização e melhoria da vida rural, de modo a contribuir para a fixação do homem no campo e para a eliminação  de conflitos de terra; introduzir práticas de fertilidade dos solos; desenvolvimento e fortalecimento do cooperativismo; promoção de programas de irrigação; promover ações  podendo exercer outras articulações  necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

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SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E PESCA

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Competência:

Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Pesca, traçar a política de desenvolvimento ambiental buscando a preservação dos mangues, rios e demais biomas, difundir as atividades técnicas de pesca, conservação do solo, articular-se com os órgãos federais, estaduais e internacionais de sorte a garantir a melhor preservação ambiental; buscar parcerias no que se refere à utilização de energia pura e alternativa, além de outras atribuições concernentes ao cargo.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS, SANEAMENTO E TRANSPORTE

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Competência:

A Secretaria de Obras, Serviços, Saneamento e Transporte têm como competência, coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar as atividades relativas à saneamento básico, edificação, construção, obras rodoviárias e serviços de engenharia em geral, cabendo-lhe, ainda: licenciar obras particulares, públicas, fiscalização do Código de Posturas e leis sobre o Direito Urbanístico; regulamentar as construções em termos de localização, segurança, higiene e estética; controle do parcelamento do solo quanto à loteamento e desmembramentos; fiscalização das normas urbanísticas: zoneamento urbano, definição para a localização de bancas de jornais, revistas, quiosques, barracas, bares, feiras, mercados, postos de gasolina, colocação de anúncios e cartazes; coordenar as atividades e a preservação das áreas do meio ambiente, formulação, promoção, apoio à integração de Projetos de Pesquisas e Desenvolvimento Científico e Tecnológico, bem como a permanente coleta de lixo domiciliar e hospitalar. Compete-lhe ainda a guarda, manutenção e conservação da frota oficial do Poder Executivo Municipal.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

Responsável:

Endereço: Rua Magalhães de Almeida, S/N - Centro - CEP 65290-000 - Luis Domingues-MA

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Competência:

A Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer, é o órgão responsável pela elaboração e execução da política pública de natureza cultural, operando na perspectiva da ação transformadora da sociedade, estimulando o exercício da cidadania e o aprimoramento estético dos seus membros, sempre pautada na preservação e difusão dos bens culturais materiais e imateriais do Maranhão. Dentro de suas atribuições, Planeja, elabora e acompanha políticas de desenvolvimento da cultura e fomenta as potencialidades culturais. Realiza e incentiva atividades culturais; cria parcerias com empresas privadas; e promove intercâmbio de ações com outros municípios, estados, órgãos federais e instituições internacionais. É tarefa sua definir e implementar políticas e ações culturais, assim como restaurar e preservar os bens culturais pertencentes ao patrimônio histórico e cultural. Dessa forma, a Secretaria valoriza e preserva a cultura como forma de expressão viva e dinâmica inerente ao povo. São atribuições da Secretaria: pesquisar, registrar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse da população e dos visitantes; manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área de cultura; descentralizar equipamentos, ações e eventos culturais, democratizando o acesso a bens culturais; realizar cursos de formação e qualificação profissional; elaborar estudos de identificação de cadeias produtivas da cultura e, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento. Traçar as políticas de apoio à juventude nos que se refere à sua inserção social e também planejamento, coordenação e realização dos Jogos Estudantis do Município; desenvolvimento de atividades esportivas nas modalidades de futebol, futsal, judô, voleibol, atletismo, handebol e basquetebol; formação de grupos de capoeira; realização de gincanas educativas.